RSS

Páginas

TERAPIAS NATURAIS NO SUS

Edição Número 84 de 04/05/2006
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição
Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz
do SUS;

Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que
diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à
coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como
fatores determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem
estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina
Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às
técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu
documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005"
preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de
segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas
Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens
denominado pela OMS de Medicina Tradicional e
Complementar/Alternativa - MT/MCA;

Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em
saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema
médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo
saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma
integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também
dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em
ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças;

Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de
abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no
campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;

Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico
caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes
formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento
comunitário, a solidariedade e a participação social;

Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma
abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de
maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso
País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu
desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da
resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram,
assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis
opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por
conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no
Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a
adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços
relativos às Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde,
cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam
promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas,
projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e
responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no
Sistema Único de Saúde - SUS - PNPIC

1. INTRODUÇÃO

O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla
sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são
também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de
medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme
WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam
estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e
recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com
ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo
terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a
sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens
abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúdedoença
e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina
Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde
então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu
compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e
implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da
MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o
desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de
sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da OMS
sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento
desses princípios.

No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagens
de atenção à saúde iniciou-se a partir da década de 80,
principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a
participação popular, os estados e os municípios ganharam maior
autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a
implantar as experiências pioneiras.
Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e
tentativas de construção da política:

- 1985 - celebração de convênio entre o Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), a Fiocruz, a
Universidade Estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Hahnemaniano
do Brasil, com o intuito de institucionalizar a assistência
homeopática na rede publica de saúde;

- 1986 - 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), considerada também
um marco para a oferta das Práticas Integrativas e Complementares no
sistema de saúde do Brasil, visto que, impulsionada pela Reforma
Sanitária, deliberou em seu relatório final pela "introdução de
práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços
de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher
a terapêutica preferida";

- 1988 - resoluções da Comissão Interministerial de Planejamento e
Coordenação (Ciplan) nºs 4, 5, 6, 7 e 8/88, que fixaram normas e
diretrizes para o atendimento em homeopatia, acupuntura, termalismo,
técnicas alternativas de saúde mental e fitoterapia;

- 1995 - instituição do Grupo Assessor Técnico-Científico em
Medicinas Não-Convencionais, por meio da Portaria nº 2543/GM, de 14
de dezembro de 1995, editada pela então Secretaria Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

- 1996 - 10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatório
final, aprovou a "incorporação ao SUS, em todo o País, de práticas
de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando
as terapias alternativas e práticas populares";

- 1999 - inclusão das consultas médicas em homeopatia e acupuntura
na tabela de procedimentos do SIA/SUS (Portaria nº 1230/GM de
outubro de 1999);

- 2000 - 11ª Conferência Nacional de Saúde que recomenda "incorporar
na atenção básica: Rede PSF e PACS práticas não convencionais de
terapêutica como acupuntura e homeopatia";

- 2001 - 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária;

- 2003 - constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde
com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e
Práticas Complementares (PMNPC ou apenas MNPC) no SUS (atual PNPIC);

2003 - Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência
Farmacêutica, que enfatiza a importância de ampliação do acesso aos
medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS;

- 2003 - Relatório Final da 12ª CNS que delibera pela efetiva
inclusão da MNPC no SUS (atual Práticas Integrativas e
Complementares).

2004 - 2ª Conferência Nacional de Ciência Tecnologia e Inovações em
Saúde à MNPC (atual Práticas Integrativas e Complementares) que foi
incluída como nicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda
Nacional de Prioridades em Pesquisa;

- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o
Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos; e

- 2005 - Relatório Final do Seminário "Águas Minerais do Brasil", em
outubro, que indica a constituição de projeto piloto de T ermalismo
Social no SUS.

Levantamento realizado junto a Estados e municípios em 2004, mostrou
a estruturação de algumas dessas práticas contempladas na política
em 26 Estados, num total de 19 capitais e 232 municípios.

Esta política, portanto, atende às diretrizes da OMS e visa avançar
na institucionalização das Práticas Integrativas e Complementares no
âmbito do SUS.

1.1. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA

A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sistema médico
integral, originado há milhares de anos na China. Utiliza linguagem
que retrata simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a
inter-relação harmônica entre as partes visando à integridade. Como
fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang, divisão do mundo em duas
forças ou princípios fundamentais, interpretando todos os fenômenos
em opostos complementares. O objetivo desse conhecimento é obter
meios de equilibrar essa dualidade. Também inclui a teoria dos cinco
movimentos que atribui a todas as coisas e fenômenos, na natureza,
assim como no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra,
metal, água). Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso,
observação da face e da língua em suas várias modalidades de
tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia, práticas
corporais e mentais).

A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de
modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano,
podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos
terapêuticos. Originária da medicina tradicional chinesa (MTC), a
acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o
estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção
de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e
recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças.

Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte de conhecimento
remonta há pelo menos 3000 anos. A denominação chinesa zhen jiu, que
significa agulha (zhen) e calor (jiu), foi adaptada nos relatos
trazidos pelos jesuítas no século XVII, resultando no vocábulo
acupuntura (derivado das palavras latinas acus, agulha, e punctio,
punção). O efeito terapêutico da estimulação de zonas neurorreativas
ou "pontos de acupuntura" foi, a princípio, descrito e explicado
numa linguagem de época, simbólica e analógica, consoante com a
filosofia clássica chinesa.

No ocidente, a partir da segunda metade do século XX, a acupuntura
foi assimilada pela medicina contemporânea, e graças às pesquisas
científicas empreendidas em diversos países tanto do oriente como do
ocidente, seus efeitos terapêuticos foram reconhecidos e têm sido
paulatinamente explicados em trabalhos científicos publicados em
respeitadas revistas científicas. Admite-se, atualmente, que a
estimulação de pontos de acupuntura provoca a liberação, no sistema
nervoso central, de neurotransmissores e outras substâncias
responsáveis pelas respostas de promoção de analgesia, restauração
de funções orgânicas e modulação imunitária.

A OMS recomenda a acupuntura aos seus Estados-Membros, tendo
produzido várias publicações sobre sua eficácia e segurança,
capacitação de profissionais, bem como métodos de pesquisa e
avaliação dos resultados terapêuticos das medicinas complementares e
tradicionais. O consenso do National Institutes of Health dos
Estados Unidos referendou a indicação da acupuntura, de forma
isolada ou como coadjuvante, em várias doenças e agravos à saúde,
tais como odontalgias pós-operatórias, náuseas e vômitos pós-
quimioterapia ou cirurgia em adultos, dependências químicas,
reabilitação após acidentes vasculares cerebrais, dismenorréia,
cefaléia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite,
lombalgias e asma, entre outras.

A MTC inclui ainda práticas corporais (lian gong, chi gong, tuina,
tai-chi-chuan); práticas mentais (meditação); orientação alimentar;
e o uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa),
relacionadas à prevenção de agravos e de doenças, a promoção e à
recuperação da saúde.

No Brasil, a acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos. Em
1988, por meio da Resolução nº 5/88, da Comissão Interministerial de
Planejamento e Coordenação (Ciplan), teve suas normas fixadas para
atendimento nos serviços públicos de saúde.

Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a
acupuntura como especialidade em nosso país, e os cursos de formação
encontram-se disponíveis em diversas unidades federadas.

Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) do Sistema Único de Saúde a
consulta médica em acupuntura (código 0701234), o que permitiu
acompanhar a evolução das consultas por região e em todo o País.
Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas médicas
em acupuntura em todas as regiões. Em 2003, foram 181.983 consultas,
com uma maior concentração de médicos acupunturistas na Região
Sudeste (213 dos 376 cadastrados no sistema).

De acordo com o diagnóstico da inserção da MNPC nos serviços
prestados pelo SUS e os dados do SIA/SUS, verifica-se que a puntura
está presente em 19 estados, distribuída em 107 municípios, sendo 17
capitais.

Diante do exposto, é necessário repensar, à luz do modelo de atenção
proposto pelo Ministério, a inserção dessa prática no SUS,
considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para
garantir o princípio da universalidade.

1.2. HOMEOPATIA

A homeopatia, sistema médico complexo de caráter holístico, baseada
no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi enunciada
por Hipócrates no século IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel
Hahnemann no século XVIII. Após estudos e reflexões baseados na
observação clínica e em experimentos realizados na época, Hahnemann
sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia
em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas. A partir
daí, essa racionalidade médica experimentou grande expansão por
várias regiões do mundo, estando hoje firmemente implantada em
diversos países da Europa, das Américas e da Ásia. No Brasil, a
homeopatia foi introduzida por Benoit Mure, em 1840, tornando-se uma
nova opção de tratamento.

Em 1979, é fundada a Associação Médica Homeopática Brasileira
(AMHB); em 1980, a homeopatia é reconhecida como especialidade
médica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1000); em
1990, é criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas
(ABFH); em 1992, é reconhecida como especialidade farmacêutica pelo
Conselho Federal de Farmácia (Resolução nº 232); em 1993, é criada a
Associação Médico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB); e em
2000, é reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de
Medicina Veterinária (Resolução nº 622).

A partir da década de 80, alguns Estados e municípios brasileiros
começaram a oferecer o atendimento homeopático como especialidade
médica aos usuários dos serviços públicos de saúde, porém como
iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, por falta de uma
política nacional. Em 1988, pela Resolução nº 4/88, a Ciplan fixou
normas para atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde
e, em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela SIA/SUS a
consulta médica em homeopatia.

Com a criação do SUS e a descentralização da gestão, foi ampliada a
oferta de atendimento homeopático. Esse avanço pode ser observado no
número de consultas em homeopatia que, desde sua inserção como
procedimento na tabela do SIA/SUS, vem apresentando crescimento
anual em torno de 10%. No ano de 2003, o sistema de informação do
SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde em
2004 revelam que a homeopatia está presente na rede pública de saúde
em 20 unidades da Federação, 16 capitais, 158 municípios, contando
com registro de 457 profissionais médicos homeopatas.

Está presente em pelo menos 10 universidades públicas, em atividades
de ensino, pesquisa ou assistência, e conta com cursos de formação
de especialistas em homeopatia em 12 unidades da Federação. Conta
ainda com a formação do médico homeopata aprovada pela Comissão
Nacional de Residência Médica.

Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços, a assistência
farmacêutica em homeopatia não acompanha essa tendência. Conforme
levantamento da AMHB, realizado em 2000, apenas 30% dos serviços de
homeopatia da rede SUS forneciam medicamento homeopático. Dados do
levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em 2004, revelam
que apenas 9,6% dos municípios que informaram ofertar serviços de
homeopatia possuem farmácia pública de manipulação.

A implementação da homeopatia no SUS representa uma portante
estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na
saúde uma vez que:

- recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção,
compreendendo-o nas dimensões física, psicológica, social e
cultural. Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura da
harmonia dessas diferentes dimensões. Dessa forma, essa concepção
contribui para o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde;

- fortalece a relação médico-paciente como um dos elementos
fundamentais da terapêutica, promovendo a humanização na atenção,
estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo;

- atua em diversas situações clínicas do adoecimento como, por
exemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis, nas doenças
respiratórias e alérgicas, nos transtornos psicossomáticos,
reduzindo a demanda por intervenções hospitalares e emergenciais,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários; e

- contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a
fármaco-dependência;

Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de
discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram de
subsídio à formulação da presente Política Nacional, foi realizado
pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia,
intitulado "A Homeopatia que queremos implantar no SUS". Reuniu
profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde;
Universidades Públicas; Associação de Usuários de Homeopatia no SUS;
entidades homeopáticas nacionais representativas; Conselho Nacional
de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); Conselhos Federais de
Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática Internacional
(LMHI), entidade médica homeopática internacional, e representantes
do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. (ANVISA).

1.3. PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA

A fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas
medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização
de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". O uso
de plantas medicinais na arte de curar é uma forma de tratamento de
origens muito antigas, relacionada aos primórdios da medicina e
fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações. Ao
longo dos séculos, produtos de origem vegetal constituíram as bases
para tratamento de diferentes doenças.

Desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua
posição a respeito da necessidade de valorizar a utilização de
plantas medicinais no âmbito sanitário, tendo em conta que 80% da
população mundial utiliza essas plantas ou preparações destas no que
se refere à atenção primária de saúde. Ao lado disso, destaca-se a
participação dos países em desenvolvimento nesse processo, já que
possuem 67% das espécies vegetais do mundo.

O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa
terapêutica, como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla
sociodiversidade, uso de plantas medicinais vinculado ao
conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente
esse conhecimento.

O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de
fortalecer a fitoterapia no SUS. A partir da década de 80, diversos
documentos foram elaborados, enfatizando a introdução de plantas
medicinais e fitoterápicos na atenção básica no sistema público,
entre os quais se destacam:

- a Resolução Ciplan nº 8/88, que regulamenta a implantação da
fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos e rotinas
relativas a sua prática nas unidades assistenciais médicas;

- o Relatório da 10 a Conferência Nacional de Saúde, realizada em
1996, que aponta no item 286.12: "incorporar no SUS, em todo o País,
as práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia,
contemplando as terapias alternativas e práticas populares" e, no
item 351.10: "o Ministério da Saúde deve incentivar a fitoterapia na
assistência farmacêutica pública e elaborar normas para sua
utilização, amplamente discutidas com os trabalhadores em saúde e
especialistas, nas cidades onde existir maior participação popular,
com gestores mais empenhados com a questão da cidadania e dos
movimentos populares";

a Portaria nº 3916/98, que aprova a Política Nacional de
Medicamentos, a qual estabelece, no âmbito de suas diretrizes para o
desenvolvimento científico e tecnológico: "...deverá ser continuado
e expandido o apoio às pesquisas que visem ao aproveitamento do
potencial terapêutico da flora e fauna nacionais, enfatizando a
certificação de suas propriedades medicamentosas";

- o Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais,
Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica, realizado em 2003, que
entre as suas recomendações, contempla: "integrar no Sistema Único
de Saúde o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos";

- o Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em
2003, que aponta a necessidade de se "investir na pesquisa e
desenvolvimento de tecnologia para produção de medicamentos
homeopáticos e da flora brasileira, favorecendo a produção nacional
e a implantação de programas para uso de medicamentos fitoterápicos
nos serviços de saúde, de acordo com as recomendações da 1ª
Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica".

a Resolução nº 338/04, do Conselho Nacional de Saúde que aprova a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a qual contempla, em
seus eixos estratégicos, a "definição e pactuação de ações
intersetoriais que visem à utilização das plantas medicinais e de
medicamentos fitoterápicos no processo de atenção à saúde, com
respeito aos conhecimentos tradicionais incorporados, com
embasamento científico, com adoção de políticas de geração de
emprego e renda, com qualificação e fixação de produtores,
envolvimento dos trabalhadores em saúde no processo de incorporação
dessa opção terapêutica e baseada no incentivo à produção nacional,
com a utilização da biodiversidade existente no País";

- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o
Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos.

Atualmente, existem programas estaduais e municipais de fitoterapia,
desde aqueles com memento terapêutico e regulamentação específica
para o serviço, implementados há mais de 10 anos, até aqueles com
início recente ou com pretensão de implantação. Em levantamento
realizado pelo Ministério da Saúde no ano de 2004, verificou-se, em
todos os municípios brasileiros, que a fitoterapia está presente em
116 municípios, contemplando 22 unidades federadas.

No âmbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Ministério da Saúde
realizou, em 2001, o Fórum para formulação de uma proposta de
Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos
Fitoterápicos, do qual participaram diferentes segmentos tendo em
conta, em especial, a intersetorialidade envolvida na cadeia
produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Em 2003, o
Ministério promoveu o Seminário Nacional de Plantas Medicinais,
Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica. Ambas as iniciativas
aportaram contribuições importantes para a formulação desta Política
Nacional, como concretização de uma etapa para elaboração da
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

1.4. TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA

O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde é um procedimento
dos mais antigos, utilizado desde a época do Império Grego. Foi
descrita por Heródoto (450 a.C.), autor da primeira publicação
científica termal.

O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilização da água
mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde.

A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas minerais com
finalidade terapêutica atuando de maneira complementar aos demais
tratamentos de saúde.

No Brasil, a crenoterapia foi introduzida junto com a colonização
portuguesa, que trouxe ao País seus hábitos de usar águas minerais
para tratamento de saúde. Durante algumas décadas foi disciplina
conceituada e valorizada, presente em escolas médicas, como a UFMG e
a UFRJ. O campo sofreu considerável redução de sua produção
científica e divulgação com as mudanças surgidas no campo da
medicina e da produção social da saúde como um todo, após o término
da segunda guerra mundial.

A partir da década de 90, a Medicina Termal passou a dedicar-se a
abordagens coletivas, tanto de prevenção quanto de promoção e
recuperação da saúde, inserindo neste contexto o conceito de Turismo
Saúde e de Termalismo Social, cujo alvo principal é a busca e a
manutenção da saúde.

Países europeus como Espanha, França, Itália, Alemanha, Hungria e
outros adotam desde o início do século XX o Termalismo Social como
maneira de ofertar às pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos
termais especializados, objetivando proporcionar a essa população o
acesso ao uso das águas minerais com propriedades medicinais, seja
para recuperar seja para sua saúde, assim como preservá-la.

O termalismo, contemplado nas resoluções CIPLAN de 1988, manteve-se
ativo em alguns serviços municipais de saúde de regiões com fontes
termais como é o caso de Poços de Caldas, em Minas Gerais.

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343, de 7 de outubro de
2004, é um instrumento de fortalecimento da definição das ações
governamentais que envolvem a revalorização dos mananciais das águas
minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição de mecanismos de
prevenção, de fiscalização, de controle, além do incentivo à
realização de pesquisas na área.

2. OBJETIVOS

2.1 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e
Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da
promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica,
voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.

2.2 Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e
ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares,
garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.

2.3 Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando
alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao
desenvolvimento sustentável de comunidades.

2.4 Estimular as ações referentes ao controle/participação social,
promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários,
gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação
das políticas de saúde.

3. DIRETRIZES

3.1. Estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas
Integrativas e Complementares no SUS, mediante:

- incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Complementares em
todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica;

- desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em
caráter multiprofissional, para as categorias profissionais
presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção;

- implantação e implementação de ações e fortalecimento de
iniciativas existentes;

- estabelecimento de mecanismos de financiamento;

- elaboração de normas técnicas e operacionais para implantação e
desenvolvimento dessas abordagens no SUS; e

- articulação com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas e as demais políticas do Ministério da Saúde.

3.2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em Práticas
Integrativas e Complementares para profissionais no SUS, em
conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para
Educação Permanente.
3.3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos das Práticas
Integrativas e Complementares para profissionais de saúde, gestores
e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o
saber popular e tradicional:

Apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de
profissionais para atuação na área de informação, comunicação e
educação popular em Práticas Integrativas e Complementares que atuem
na estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de
Saúde.

- Elaboração de materiais de divulgação, como cartazes, cartilhas,
folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação e
divulgação das Práticas Integrativas e Complementares, respeitando
as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos
trabalhadores, gestores, conselheiros de saúde, bem como aos
docentes e discentes da área de saúde e comunidade em geral.

- Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares na agenda de
atividades da comunicação social do SUS.
- Apoio e fortalecimento de ações inovadoras de informação e
divulgação sobre Práticas Integrativas e Complementares em
diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro,
canções, literatura de cordel e outras formas de manifestação.

- Identificação, articulação e apoio a experiências de educação
popular, informação e comunicação em Práticas Integrativas e
Complementares.

3.4. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que
propiciem o desenvolvimento integral das ações.

3.5. Fortalecimento da participação social.

3.6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e
fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública,
assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nesses
âmbitos, na regulamentação sanitária.

- Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação
Nacional de Fitoterápicos.

- Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos
no SUS.

- Cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e
segurança no uso.

- Cumprimento das boas práticas de manipulação, de acordo com a
legislação vigente.

3.7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos das Práticas
Integrativas e Complementares, com qualidade e segurança das ações.

3.8. Incentivo à pesquisa em Práticas Integrativas e Complementares
com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando
eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados.

3.9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das
Práticas Integrativas e Complementares, para instrumentalização de
processos de gestão.

3.10. Promoção de cooperação nacional e internacional das
experiências em Práticas Integrativas e Complementares nos campos da
atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde.

- Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando ao
conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências
no campo da atenção à saúde, à formação, à educação permanente e à
pesquisa com unidades federativas e países onde as Práticas
Integrativas e Complementares esteja integrada ao serviço público de
saúde.

3.11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

4. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES

4.1. NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA

Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa-acupuntura
em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais
presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.

Diretriz MTCA 1

Estruturação e fortalecimento da atenção em MTC-acupuntura no SUS,
com incentivo à inserção da MTC-acupuntura em todos os níveis do
sistema com ênfase na atenção básica.

1. NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Deverão ser priorizados mecanismos que garantam a inserção de
profissionais de saúde com regulamentação em acupuntura dentro da
lógica de apoio, participação e co-responsabilização com as ESF

Além disso, será função precípua desse profissional

- atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades
prioritárias da estratégia Saúde da Família;

- identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e
equipes de unidades básicas de saúde) e a população, a(s) prática(s)
a ser(em) adotada(s) em determinada área;
- trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras
políticas sociais (intersetorialidade);

- avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/atenção
básica, o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e
implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente
estabelecidos;

- atuar na especialidade com resolubilidade;

- trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência num
processo educativo; e

- discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto
das equipes adscritas.

2. Centros especializados
Profissionais de saúde acupunturistas inseridos nos serviços
ambulatoriais especializados de média e alta complexidade deverão
participar do sistema referência/contra-referência, atuando de forma
resolutiva no processo de educação permanente.

Profissionais de saúde acupunturistas inseridos na rede hospitalar
do SUS.

Para toda inserção de profissionais que exerçam a acupuntura no SUS
será necessário o título de especialista.

Deverão ser elaboradas normas técnicas e operacionais compatíveis
com a implantação e o desenvolvimento dessas práticas no SUS.

Diretriz MTCA 2

Desenvolvimento de estratégias de qualificação em MTC/acupuntura
para profissionais no SUS, consoante os princípios e diretrizes para
a Educação Permanente no SUS.

1. Incentivo à capacitação para que a equipe de saúde desenvolva
ações de prevenção de agravos, promoção e educação em saúde -
individuais e coletivas na lógica da MTC, uma vez que essa
capacitação deverá envolver conceitos básicos da MTC e práticas
corporais e meditativas. Exemplo: Tuí-Na, Tai Chi Chuan, Lian Gong.
Chi Gong, e outros que compõem a atenção à saúde na MTC.

2. Incentivo à formação de banco de dados relativos a escolas
formadoras.

3. Articulação com outras áreas visando ampliar a inserção formal da
MTC/acupuntura nos cursos de graduação e pós-graduação para as
profissões da saúde.

Diretriz MTCA 3

Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTC/acupuntura
para usuários, profissionais de saúde e gestores do SUS.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários: